Pela via administrativa é possível realizar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA junto a PGFN de forma a viabilizar...
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OBJETIVO DE REDUÇÃO DA DÍVIDA, PARCELAMENTO ESPECIAL .
Pela via administrativa é possível realizar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA junto a PGFN de forma a viabilizar a redução do passivo fiscal de 30 a 70% do débito consolidado do contribuinte, bem como o pagamento parcelado da dívida, viabilizando o bom andamento das atividades da empresa.
Inicialmente iremos promover a análise de todos os processos que tramitam no âmbito da PGFN e Executivos Fiscais...
Inicialmente iremos promover a análise de todos os processos que tramitam no âmbito da PGFN e Executivos Fiscais Federais no Poder Judiciário, objetivando respaldar todos procedimentos necessários à redução e ou extinção dos valores dos débitos fiscais inscritos.
Os serviços serão desenvolvidos de forma a agilizar e formalizar junto aos órgãos o reconhecimento dos valores apresentados como NÃO devidos, com a devida concordância das partes envolvidas e respaldados em diversas premissas, com o intuito de auferirmos o reconhecimento imediato pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Análise Prévia/Revisão dos Valores.
Conhecimento das condições.
Redução dos valores inscritos em Dívidas.
Análise Prévia/Revisão dos valores inscritos em Dívida Ativa e elaboração de relatório detalhado. Outorga de Procuração Eletrônica contemplando os seguintes acessos/visualização: Situação fiscal, Dívida Ativa (Regularize), Parcelamento (todos), e-processo. Prazo de entrega: até 15 dias úteis;
Após a empresa ter conhecimento das condições que a PGFN poderá realizar a Transação (percentual de redução do débito e prazo de parcelamento) e, caso concorde, deverá firmar o contrato de prestação de serviços;
Redução dos valores inscritos em Dívida, através de transação tributária dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Os honorários serão devidos no êxito sobre o valor efetivamente reduzido do débito assim que o Termo da Transação Tributária for disponibilizado diretamente no site da PGFN/REGULARIZE com acesso pelo certificado digital da empresa, comprovando a efetiva redução de valores. Os percentuais de honorários, bem como o prazo de parcelamento dos mesmos serão propostos para o cliente juntamente com a apresentação da Análise Prévia (item “a “), momento em que conheceremos os valores a serem reduzidos. Os honorários poderão ser parcelados, sendo a primeira parcela correspondente a 30% dos honorários globais e o restante do saldo de honorários (70%) em 10 meses.
trabalho não inclui o ingresso em medidas judiciais, mas poderemos executar as medidas necessárias nos processos judiciais mediante proposta a ser encaminhada oportunamente se for o caso e de interesse da empresa.
Na Fort Consultoria, oferecemos serviços especializados em parcelamento de tributos para empresas que...
Regularize os tributos da sua empresa
Na Fort Consultoria, oferecemos serviços especializados em parcelamento de tributos para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Nossa equipe de especialistas altamente qualificados está pronta para encontrar na legislação a melhor forma de parcelamento dos débitos fiscais de acordo com a capacidade de pagamento da sua empresa
Nosso serviço de parcelamento de tributos abrange:
Análise Detalhada: Realizamos uma análise minuciosa da situação fiscal da sua empresa, identificando os débitos e oportunidades de regularização.
Estratégias Personalizadas: Desenvolvemos planos de parcelamento sob medida para atender às necessidades específicas do seu negócio.
Negociação com Órgãos Fiscais: Com base na legislação aplicável, nossa equipe atua na negociação e transação com os órgãos competentes, buscando os melhores termos e condições para o parcelamento dos tributos.
Com nossa expertise em parcelamento de tributos, sua empresa poderá regularizar sua situação fiscal de forma eficiente e segura.
Somos uma equipe especializada na área tributária e nosso trabalho consiste na prestação de serviços profissionais de consultoria e assessoria tributária, visando promover a prática de todos os serviços na área administrativo-fiscal e jurídica, quando necessários, no que tange à apuração dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias vencidas junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, incluindo-se eventuais parcelamentos ordinários ou especiais e prescrições de valores em dívida ativa mediante análise minuciosa da tributação que recai sobre o cliente pessoa física ou jurídica, de suas escritas fiscais, bem como de seus débitos inscritos em dívida ativa, de forma a dar ensejo à sua identificação e ulterior parcelamento com as reduções na legislação pátria vigente.
Nossa prestação de serviços em comento dar-se-á por meio da verificação dos valores dos débitos tributários e débitos previdenciários vencidos efetivamente devidos à União Federal na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional– PGFN, e, ato contínuo, buscar redução de valores prescritos, bem como o parcelamento dos valores apurados dos débitos.
Temos como objetivo principal a identificação dos valores concernentes dos débitos tributários e previdenciários vencidos e ou prescritos, devidos pelos clientes na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, inclusive a Previdenciária, serão feitos sempre em conformidade com as Leis, Código Tributário Nacional (CTN), Medidas Provisórias (MP), Instruções Normativas (IN) e Portarias.
Com Base na legislação vigente e suas regulamentações (IN e Portarias) serão feitas as consolidações dos débitos inscritos na PGFN, parcelados e não parcelados, objetivando expurgar todas as repetições de indébitos(juros, multas, duplicidade de lançamentos, prescrições e decadências) inscritos na PGFN. Os débitos, ainda não parcelados, serão pleiteados parcelamentos sem garantia real, que é exigido pela PGFN.
Após a consolidação dos débitos já com os valores expurgados, o remanescente será parcelado em até 60 vezes para débitos previdenciários ou 145 vezes para demais débitos, prezamos sempre pelo melhor desconto dentro do maior prazo possível, levando em conta as condições de pagamento do cliente.
Ao concluir os serviços prestados, enviamos toda a documentação comprobatória, com homologação destes pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, após o pagamento da primeira DARF que sela o acordo, a PGFN tem até 72 horas para emitir o deferimento e homologação que também enviaremos para o cliente concluindo o trabalho.
HONORÁRIOS AD-EXITUM
PROPOSTA DE TRABALHO
1. Redução do total da dívida de 30 à 70%, sem a necessidade de garantia real;
2. Parcelamento do remanescente em até 145X para Tributário – Demais Débito e Não Tributário – Multa Trabalhista;
3. Parcelamento do remanescente para debitos Previdenciarios em até 60 x
AO CONCLUIR O TRABALHO ENVIAMOS
1. Relatório de negociação junto a PGFN;
2. DARF para pagamento da primeira parcela do acordo;
3. Relação das inscrições que possuem protestos, caso haja;
4. Deferimento e homologação, após a baixa.
Obs.: O prazo para realização dos serviços propostos são de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser entregue antes; Após o pagamento da DARF a PGFN terá até 72 horas para deferir e homologar o acordo em sistema.
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